"por ele nao possuir nenhuma autorizacao daquele... para realizar o que ele diz trabalho de arte, entao ele foi enquadrado na lei 9605, no artigo 65, no qual pixar e grafitar monumento e edificacao publica, com detencao de 3 meses a 1 ano... isso ai vai ser encaminhado ao jecrim [juizado especial criminal], e vai entrar na pauta, ele vai ser intimado a comparecer para audiencia"
jose mauricio de macedo schimmelpfeng, delegado da 2a dp de sao paulo
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